CityTudo

Publicidade

Perdão de dívidas do MEI: como saber se a sua foi perdoada, passo a passo

Lei sancionada em 21 de outubro perdoa a parte do INSS que o MEI deixou de pagar até 13 de outubro, mas a baixa só aparece a partir de janeiro. Veja onde consultar pelo CPF ou CNPJ, o que continua devendo e como não cair em golpe

Redação Políticaassinatura da editoria

28 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

Trailer de lanches com promoção de pastel no bairro da Saúde, em São Paulo, exemplo de pequeno negócio tocado por microempreendedor (Foto: Wilfredor/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0)

Se chegou no seu WhatsApp uma mensagem do governo dizendo que a dívida do seu MEI foi perdoada, ela pode ser verdadeira. A Lei Complementar 238, sancionada pelo presidente Lula em 21 de outubro, perdoa a contribuição do INSS que microempreendedores individuais deixaram de pagar até 13 de outubro de 2026, com juros e multas. Só que o perdão não apaga tudo, não aparece no sistema antes de janeiro e tem uma condição para não ser cancelado. Abaixo, o caminho completo para conferir a sua situação, do aviso no celular até a baixa na Dívida Ativa.

3,6 milhõesde MEIs podem ser beneficiados
R$ 18,7 biem dívidas perdoadas, segundo o governo
13/10/2026data de corte das dívidas
1º/1/2027quando o perdão passa a valer

O que a lei perdoa e o que fica de fora

O ponto que mais confunde é o tamanho do perdão. A guia mensal do MEI, o DAS, tem três pedaços: a contribuição ao INSS, que é 5% do salário mínimo, o ISS de R$ 5 para quem presta serviço e o ICMS de R$ 1 para comércio e indústria. Pelo texto publicado no Planalto, o artigo 5º concede remissão integral dos créditos da União de responsabilidade do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa. Na prática, entra só a parte federal, a do INSS.

O Money Times detalhou o que continua sendo cobrado: ISS e ICMS são impostos de município e estado, ficaram fora da anistia e precisam ser pagos referentes aos meses em aberto.

Item Entra no perdão?
INSS em atraso (5% do mínimo) Sim
Juros, multas e encargos do INSS Sim
Saldo de parcelamento em andamento Sim
Dívida inscrita ou não na Dívida Ativa Sim
ISS (R$ 5 por mês) Não
ICMS (R$ 1 por mês) Não
Guia vencida depois de 13/10/2026 Não
Valor que você já pagou Não volta

O último item está no parágrafo 3º do artigo 5º: quem pagou não tem direito a restituição, compensação ou ressarcimento. Segundo a CNN Brasil, em parcelamentos o benefício alcança só o saldo que ainda falta pagar. A lei também diz que o perdão continua valendo para quem deixou de ser MEI ou foi excluído do Simples depois da publicação.

Passo a passo para saber se a sua dívida foi perdoada

Hoje dá para descobrir quanto você deve e se a dívida é anterior a 13 de outubro, que é o que define se ela entra. A confirmação da baixa só aparece depois que o perdão começar a valer, em 1º de janeiro. Siga nesta ordem.

  1. Confira se o aviso é oficial. A CNN informou que as mensagens saem do número verificado do Gov.br, (61) 3207-3332, e foram enviadas em 22 e 26 de outubro. A conta tem selo azul no WhatsApp, e o mesmo aviso aparece na Caixa Postal do aplicativo gov.br. Mensagem oficial não tem link, não cobra taxa e não pede dado pessoal.
  2. Veja as guias atrasadas no App MEI. No aplicativo da Receita Federal (Android e iOS), entre com a conta gov.br e toque em “Consulta Pendências”. O TechTudo mostra que ali aparecem os DAS em atraso, as declarações anuais pendentes e parcelas vencidas de parcelamento.
  3. Confira no computador, se preferir. O mesmo débito aparece no PGMEI, no Portal do Simples Nacional, e no serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, do Portal de Serviços da Receita Federal (servicos.receitafederal.gov.br).
  4. Consulte a Dívida Ativa pelo CPF ou CNPJ. Guia muito atrasada sai da Receita e vai para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e aí não aparece mais no App MEI. Entre no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) com a conta gov.br e abra “Consultar Dívida Inscrita”. Pelo celular, o app Dívida Aberta, da PGFN, tem a opção “Consulta Devedores”, em que basta digitar o CNPJ ou o CPF.
  5. Separe o que é anterior a 13 de outubro. Tudo que venceu até essa data, na parte do INSS, entra no perdão. Guia vencida depois disso continua sendo cobrada normalmente.
  6. Em janeiro, procure a baixa. A partir de 1º de janeiro de 2027, segundo o Money Times, no Regularize o caminho é “Consultar Dívida Inscrita” e depois “Inscrições extintas”, onde aparecem a situação, a data e o motivo da extinção. Débitos que estavam na Receita podem ser acompanhados no Portal de Serviços.
  7. Pague o que ficou de fora. Os R$ 5 de ISS ou R$ 1 de ICMS dos meses em aberto continuam devidos. As guias atualizadas saem no PGMEI ou no Portal do Empreendedor (gov.br/mei).
  8. Mantenha o DAS em dia por seis meses. Esse é o passo que mais pesa, e está explicado logo abaixo.

Um alerta sobre os aplicativos: o Dívida Aberta não mostra dívidas parceladas, garantidas ou com cobrança suspensa, e o App MEI não mostra o que já foi para a PGFN. Não achar nada em um deles não quer dizer que você não deve. Vale olhar os dois.

A condição que pode cancelar o perdão

O parágrafo 4º do artigo 5º exige uma contrapartida: o beneficiário tem de manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes ao início da vigência, “sob pena de cancelamento da remissão”. Como o perdão começa a valer em 1º de janeiro, isso cobre as guias do primeiro semestre de 2027. Atrasar uma delas pode fazer a dívida antiga voltar.

Quem está com a guia em débito automático ou paga pelo Pix do próprio DAS reduz o risco. Quem paga no boleto pode marcar o vencimento, que é todo dia 20, na agenda do celular.

É automático ou precisa pedir?

Para a maioria, não precisa fazer nada. O governo afirma que a baixa é automática para os débitos abrangidos e que não é preciso pedir à PGFN, segundo a CNN Brasil. A exceção está no artigo 6º da lei: quem discute a dívida na Justiça só tem a baixa depois de apresentar um requerimento comprovando que protocolou a desistência da ação e renunciou ao que pedia nela. A desistência vale só para os débitos perdoados, e a lei proíbe exigir renúncia genérica.

O detalhe de como esse pedido vai funcionar ainda não saiu. O artigo 9º diz que um ato da PGFN vai disciplinar os procedimentos. Quem tem processo deve conversar com o advogado ou contador antes de janeiro.

A dívida perdoada conta para a aposentadoria?

Não. Perdoar a cobrança não é o mesmo que pagar a contribuição. O Previdenciarista explica que a remissão não deve ser entendida como pagamento retroativo, e os meses em que o DAS ficou sem pagar continuam fora da contagem de tempo e de carência no INSS. Quem precisa desses meses para se aposentar ou ter direito a auxílio terá de procurar o INSS para saber como regularizar esses meses.

Como não cair em golpe

O assunto virou isca. A Receita Federal avisa que não manda SMS nem WhatsApp para cobrar débitos de MEI, e dívida com a Receita não é motivo para cancelar CNPJ. Em agosto, o Ministério da Fazenda alertou para anúncios e e-mails falsos com a marca do governo mirando quem quer renegociar dívidas.

Desconfie de qualquer mensagem que:

  • traga link para “liberar” ou “confirmar” o perdão.
  • cobre taxa, por menor que seja.
  • peça senha do gov.br, foto de documento ou código recebido por SMS.
  • ameace cancelar o CNPJ em poucas horas.

Na dúvida, não clique. Abra você mesmo o App MEI ou o Regularize e confira lá.

O que mais muda para o MEI com a mesma lei

O perdão faz parte do pacote que o governo chamou de Prospera MEI, anunciado em 13 de outubro, como o CityTudo contou na matéria sobre o Pix MEI e o perdão de dívidas. Na época, a conta do governo era de R$ 12,6 bilhões. Na sanção, segundo a CNN, o valor citado passou a mais de R$ 18,7 bilhões, para mais de 3,6 milhões de microempreendedores. A mesma lei aumenta o teto de faturamento e permite contratar até dois empregados, em vez de um.

Perguntas frequentes

Recebi a mensagem do perdão. Preciso responder?

Não. A mensagem é só um aviso. Não há cadastro nem confirmação a fazer pelo WhatsApp.

Não recebi mensagem nenhuma. Fiquei de fora?

Não necessariamente. O governo não exige cadastro do celular para mandar o aviso, e o envio foi interrompido entre 23 e 25 de outubro por causa da eleição. O que vale é a data da dívida: se a parte do INSS venceu até 13 de outubro de 2026, ela entra.

Como consultar a dívida do MEI pelo CPF?

No app Dívida Aberta, da PGFN, escolha “Consulta Devedores” e digite o CPF. No portal Regularize, o login com a conta gov.br, que é ligada ao CPF, mostra as inscrições do CPF e do CNPJ do MEI.

Paguei minhas dívidas semana passada. Recebo o dinheiro de volta?

Não. A lei proíbe restituição ou compensação de valor já pago.

Estou parcelando a dívida do MEI. Continuo pagando?

O perdão alcança o saldo que ainda falta do parcelamento, mas só a partir de janeiro. Até lá, a orientação mais segura é manter as parcelas em dia para não ter o acordo rompido.

Fechei o MEI. Tenho direito?

Se você deixou de ser MEI depois de 21 de outubro, sim: a lei diz que desenquadramento, exclusão do Simples ou mudança cadastral posterior à publicação não tiram o benefício. Para quem fechou antes disso, a lei não trata do caso de forma expressa, e a resposta deve vir no ato da PGFN que vai regulamentar o perdão.

Guia permanenteTudo sobre INSS: calendário, valores e como consultar

Fontes

Leia também