TCU propõe alíquota da CBS de 11,3% em 2027, acima do previsto
Percentual calculado pelo tribunal supera as estimativas de Fazenda e Comitê Gestor, que ficavam entre 8,53% e 9,21%. Senado tem até 15 de dezembro para confirmar
28 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs nesta quarta-feira (28) que a alíquota de referência da CBS em 2027 seja de 11,3%, número que surpreendeu a maior parte dos analistas. A Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal que vai substituir PIS e Cofins na reforma do consumo, e o percentual ficou bem acima do que o próprio governo projetava durante a tramitação da reforma.
O cálculo exato do tribunal é 11,3468%, arredondado para 11,3%. A proposta segue agora para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar o valor por resolução. Se os senadores não fizerem nada até lá, vale o número do TCU, o que torna a votação mais uma chancela do que uma decisão de fato.
O que o TCU aprovou
A proposta da área técnica teve como relator o ministro Vital do Rêgo e foi aprovada por unanimidade pelo plenário, segundo a Folha. Além da alíquota, o tribunal calculou em 44,2% o redutor aplicado à CBS nas compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações, inclusive nas importações. A ideia é que a reforma não mude o custo tributário das compras do governo.
O TCU examinou os 17 módulos de cálculo enviados pela Receita Federal e homologou a metodologia, conforme a CNN Brasil. A conta considera os efeitos dos regimes diferenciados e favorecidos, como a alíquota zero da cesta básica e a devolução da CBS às famílias de baixa renda, o chamado cashback.
Em seu voto, Vital do Rêgo disse que “não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”. Segundo o tribunal, a alíquota de referência é neutra: não aumenta nem reduz o que a União arrecada hoje com PIS e Cofins.
Por que o número ficou tão acima do esperado
A distância em relação às estimativas anteriores é grande. Durante a tramitação da reforma, o Ministério da Fazenda calculava uma alíquota entre 8,53% e 9,05%, a depender do nível de conformidade do novo sistema, incluindo sonegação e outras formas de descumprimento. Em 2024, a pasta havia estimado que a alíquota média de 26,5% prevista na regulamentação seria dividida em 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, de acordo com a Reuters, publicada pelo Terra.
O Comitê Gestor do IBS havia projetado em julho uma alíquota de 9,21% para a CBS. Esse patamar já refletia uma alta provocada pelo Congresso, que ampliou o número de bens e serviços com benefícios fiscais ao longo da votação. O resultado do TCU passou até desse teto.
A Folha informa que o economista Sérgio Gobetti, com base nas projeções de receita do Orçamento de 2027, chegava a algo em torno de 11%. A conta dele soma 9,7% para alcançar a receita de referência de PIS, Cofins e IOF sobre seguros, mais 1,1 ponto percentual para cobrir a maior parte da arrecadação do IPI. O motivo é que o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, cobriria só 40% da receita do IPI. A maioria dos analistas, porém, trabalhava com algo próximo de 9,5%.
Para comparar com o passado, a Folha lembra que uma proposta de criação da CBS no governo de Jair Bolsonaro (PL) previa alíquota de 12%.
Como ler os 11,3% sem se enganar
Colocar 11,3% ao lado dos 9,25% de PIS e Cofins hoje, no regime não cumulativo, dá a impressão de aumento de imposto. A comparação é incompleta, porque a CBS absorve mais do que esses dois tributos. A partir de 1º de janeiro, ela substitui PIS, Cofins, o IOF sobre seguros e a maior parte da arrecadação do IPI.
A trava que dá sentido ao cálculo está na própria reforma. A arrecadação da CBS, somada ao IPI que permanece para proteger a Zona Franca de Manaus e ao Imposto Seletivo, não pode superar a média da carga dos tributos extintos no período de 2012 a 2021. Pelas contas do governo, essa média equivale a 4,99% do PIB para os tributos federais envolvidos, que representam cerca de um terço da arrecadação administrada pela Receita.
Na prática, o TCU partiu da arrecadação que o governo tem hoje com os tributos que saem de cena para chegar ao percentual que a repõe. Quanto mais exceções e alíquotas reduzidas existirem, mais alta precisa ser a alíquota geral para que a conta feche. É por isso que as concessões feitas pelo Congresso na regulamentação aparecem agora na forma de um número maior.
A CNN Brasil informa que, no projeto de lei orçamentária de 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS.
O peso da soma com o IBS
A CBS é só metade da conta. O IBS, imposto sobre bens e serviços que será administrado por estados e municípios, terá alíquota-teste de 0,1% nos próximos dois anos. O Comitê Gestor trabalha com uma alíquota de 18,7% a partir de 2033, o que levaria a tributação total, somando IBS e CBS, a cerca de 30%.
Esses percentuais ainda serão recalculados nos próximos anos, e as exceções também podem ser revistas. Para efeito de comparação, a Folha informa que os produtos que hoje pagam PIS, Cofins e ICMS têm alíquota próxima de 35%. A reforma promete uma carga menor sobre o consumo no fim da transição, mas o caminho até lá depende de números como o divulgado agora.
O que vem a seguir
O TCU vai enviar o cálculo ao Senado, que terá até 15 de dezembro para decidir. Se aprovar outro percentual, o Senado terá de publicar a resolução dentro desse prazo.
A alíquota não será definitiva. A Folha informa que o tribunal revisará o percentual todos os anos até 2035, de modo a garantir que não haja aumento da carga tributária até o fim desse período. A CNN Brasil diz que a definição anual vai até a implementação integral da reforma, prevista para 2033. Em qualquer dos casos, o TCU deve propor no ano que vem uma nova alíquota, a de 2028.
Para empresas, a leitura imediata é de que a CBS chega mais cara do que o mercado esperava, ainda que o tribunal afirme que o número apenas repõe a arrecadação atual. Para o consumidor, o efeito sobre os preços dependerá de como cada setor repassa a mudança e de quais bens ficarão com alíquota reduzida ou zerada. Esse efeito só será medido quando a cobrança começar de fato.


