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STF amplia Lei Maria da Penha para violência de gênero sem vínculo com o agressor

Por unanimidade, ministros decidiram que medidas protetivas podem valer mesmo sem relação afetiva, familiar ou doméstica entre vítima e agressor, o que deve orientar casos de violência no trabalho e na política

Marina KesslerMarina Kesslerdo CityTudo

20 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para ampliar o alcance da Lei Maria da Penha, decidindo que medidas protetivas podem ser concedidas a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A decisão foi tomada por unanimidade.

O que muda na prática

Até então, a aplicação da lei dependia, na maior parte dos casos, de uma relação íntima ou doméstica entre a vítima e o agressor. Com a nova interpretação, o elemento central passa a ser a existência de violência motivada pelo fato de a vítima ser mulher, e não necessariamente o tipo de relação entre as partes. Na prática, isso abre caminho para que a lei seja aplicada em casos de violência de gênero ocorridos em ambientes de trabalho, na política e em outras relações sem vínculo pessoal com o agressor.

O caso que originou a decisão

O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, processo que deu origem ao Tema 1.412 de repercussão geral, cuja tese vai orientar decisões semelhantes em todo o país.

Um debate que já vinha se ampliando

A decisão reforça uma tendência que o Judiciário brasileiro vem consolidando nos últimos anos: reconhecer a violência de gênero como uma categoria própria, que ultrapassa o ambiente doméstico clássico previsto na lei original, sancionada em 2006. Especialistas em direito de gênero avaliam que a mudança tende a aumentar o número de pedidos de medida protetiva em contextos até então fora do alcance da legislação, como situações de assédio e perseguição fora de relacionamentos afetivos.

Repercussão

Por se tratar de uma tese de repercussão geral, a decisão do STF não vale apenas para o caso concreto analisado: ela deve ser aplicada por juízes e tribunais de todo o país em processos semelhantes, unificando o entendimento sobre até onde vai a proteção da Lei Maria da Penha quase vinte anos depois de sua criação.

Fontes

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