ALERTA: bancos começam a travar dinheiro na conta no mesmo dia. Veja se você está na lista do bloqueio de conta Sisbajud
Caixa, BB, Itaú, Nubank e XP entraram no piloto do CNJ que cumpre a ordem do juiz no mesmo dia. Circula que todo mundo terá a conta bloqueada em outubro, mas só entra quem tem dívida cobrada na Justiça. Veja o que o CNJ mudou com cinco bancos, o que está protegido e o que fazer antes da ordem chegar
29 de outubro de 2026 · 9 min de leitura

Se chegou no seu WhatsApp um vídeo dizendo que todos os brasileiros terão a conta bloqueada em outubro, pode respirar. Isso não existe. O que mudou é a velocidade com que a Justiça consegue travar o dinheiro de quem já está sendo cobrado num processo. O sistema se chama Sisbajud, liga os juízes aos bancos e, num projeto-piloto do Conselho Nacional de Justiça com cinco instituições, a ordem de bloqueio passa a ser cumprida no mesmo dia útil. Quem não tem dívida em execução na Justiça não tem nada a temer. Quem tem, precisa entender o que mudou e agir antes de a ordem sair.
Quem pode ter a conta bloqueada
O Sisbajud não é uma regra nova que vale para todo mundo. Ele é a ferramenta que o juiz usa para cumprir uma decisão que já existe. A conta só é bloqueada quando três coisas acontecem juntas: existe um processo contra você, ele chegou na fase de cobrança (execução ou cumprimento de sentença) e o juiz mandou penhorar dinheiro. O pedido normalmente parte do credor, que pode ser um banco, uma loja, um condomínio, um ex-cônjuge cobrando pensão ou o próprio governo cobrando imposto.
O Código de Processo Civil, no artigo 854, permite que o juiz, a pedido do credor, mande travar o dinheiro sem avisar o devedor antes. É por isso que muita gente só descobre o processo quando tenta pagar uma conta e o saldo aparece zerado. Nome sujo no Serasa, por si só, não bloqueia conta nenhuma. Só a Justiça bloqueia.
| Situação | Pode ter a conta bloqueada pelo Sisbajud? |
|---|---|
| Nome negativado no Serasa ou SPC, sem processo | Não |
| Dívida atrasada que o credor só cobra por telefone | Não |
| Processo de cobrança na fase de execução | Sim, se o juiz mandar |
| Pensão alimentícia atrasada cobrada na Justiça | Sim, inclusive salário |
| Execução fiscal de imposto, como IPTU ou IPVA | Sim, se o juiz mandar |
O que o CNJ mudou com os bancos
Em maio de 2026, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, assinou um acordo de cooperação com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP para testar um Sisbajud mais rápido. Segundo o Diario de Pernambuco, o acordo foi assinado em 11 de maio e a implantação será feita ao longo de 18 meses, para depois ser estendida aos outros bancos.
A principal diferença é o tempo. O Money Times explica que as ordens passam a ser transmitidas duas vezes ao dia e os bancos do piloto devem cumprir o bloqueio no mesmo dia útil, informando o Judiciário pelo sistema. Antes, a execução levava de um a dois dias. Uma reportagem de 8 de outubro detalha as duas janelas: 13h e 20h, só em dias úteis. Na prática, uma decisão assinada de manhã pode alcançar a conta no começo da tarde.
O ponto que mais assusta é outro. Antes, a ordem pegava só o saldo que estava na conta naquele momento. Pelo novo manual do sistema, aprovado pela Portaria SEP nº 3 de 2026, como descreve o escritório Barbieri Advogados, o bloqueio pode ficar ativo por até um ano e reter depósitos que entrarem depois, até cobrir a dívida. Esse modelo substitui a antiga teimosinha, que repetia a ordem automaticamente por 30 dias.
O que ainda não está valendo
Aqui vale cuidado, porque o vídeo que viralizou mistura previsão com realidade. O Banco do Brasil disse ao Diario de Pernambuco que o sistema está em testes e que não há alteração operacional em vigor sobre bloqueios automáticos. O Seu Crédito Digital ouviu o suporte oficial do CNJ no fim de setembro e a resposta foi que o bloqueio de um ano, embora previsto no manual, ainda não funcionava. Não há nenhuma data marcada para outubro.
Há também divergência sobre o prazo máximo. A maioria das fontes, incluindo o Money Times e o Diario de Pernambuco, fala em até um ano. A Judit menciona dois anos. Ficamos com um ano, que é o número citado a partir do anúncio do CNJ.
O STJ já validou a repetição do bloqueio
Mesmo antes do piloto, a Justiça já vinha apertando o cerco. Em 7 de maio de 2026, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1.325 dos recursos repetitivos e decidiu que a teimosinha é medida legítima nas execuções fiscais. Pela tese, o juiz que negar a repetição automática da ordem precisa dar um motivo concreto. A decisão vale para todos os juízes e tribunais do país em casos iguais.
O que a Justiça não pode tirar de você
O bloqueio rápido não acabou com as proteções da lei. O artigo 833 do Código de Processo Civil lista o que é impenhorável. As duas regras que mais importam para quem tem conta em banco são estas:
- Salário, aposentadoria e pensão. Em regra, não podem ser penhorados. A lei abre exceção para dívida de pensão alimentícia e para a parte do salário acima de 50 salários mínimos. Em 2023, a Corte Especial do STJ admitiu, no EREsp 1.874.222, penhorar parte do salário abaixo desse teto em casos excepcionais, quando os outros meios falharam e sobra o necessário para a família viver.
- Poupança até 40 salários mínimos. Com o mínimo de 2026, isso dá R$ 64.840. Na caderneta de poupança, a proteção é automática. Para dinheiro em conta corrente ou outras aplicações, o STJ entendeu em 2024, no REsp 1.677.144, que a proteção pode ser estendida até o mesmo teto se o devedor provar que aquele valor é a reserva da família. O STJ ainda vai fechar a questão no Tema 1.285, que estava com pedido de vista.
Tem um detalhe que pega muita gente. Pelo Tema 1.235 do STJ, o juiz não reconhece sozinho que o valor abaixo de 40 salários mínimos é impenhorável. Quem tem de pedir é o devedor, na primeira chance de falar no processo. Se ficar calado, perde o direito. E o artigo 854 do CPC dá só 5 dias, contados da intimação, para provar que o dinheiro travado é salário, aposentadoria ou poupança protegida.
Como evitar o bloqueio, passo a passo
- Descubra se existe processo no seu nome. Os tribunais de Justiça têm consulta pública pelo CPF no próprio site, na área de consulta processual. Faça a busca no tribunal do seu estado e também na Justiça Federal e do Trabalho, se tiver tido empresa. Sites como Jusbrasil e Escavador também reúnem processos pelo nome, mas confira sempre no tribunal.
- Veja em que fase está. Processo na fase de conhecimento ainda discute se a dívida existe. O risco de bloqueio aparece quando surge a palavra execução ou cumprimento de sentença.
- Negocie antes da execução. Acordo assinado e homologado pelo juiz suspende a cobrança. Para dívidas com bancos e lojas, a Serasa Limpa Nome reúne ofertas de desconto. O Desenrola Adimplentes, para informais, teve prazo até 26 de outubro. O Desenrola 3.0, criado pela Medida Provisória 1.393 de 2026, mira dívidas de até R$ 10 mil atrasadas há mais de dois anos, mas os acordos só devem começar em 2027.
- Separe o dinheiro protegido. Deixar a reserva na caderneta de poupança, abaixo de 40 salários mínimos, facilita provar que ela é impenhorável. Salário que cai numa conta só de salário também é mais fácil de defender do que dinheiro misturado com outras entradas.
- Mantenha o endereço atualizado no processo. Muita gente perde o prazo de 5 dias porque a intimação foi para um endereço antigo.
Bloquearam minha conta. E agora?
Primeiro, descubra de onde veio a ordem. O banco é obrigado a informar o número do processo e a vara que mandou bloquear. Com esse número, você consulta o processo no site do tribunal.
Depois, procure ajuda jurídica rápido, por causa do prazo de 5 dias. Quem não pode pagar advogado tem direito à Defensoria Pública do seu estado, que atende de graça quem comprova renda baixa. O pedido de desbloqueio é feito ao juiz do processo, com prova de que o dinheiro é salário, aposentadoria, pensão ou poupança protegida, como contracheque, extrato do INSS e extrato da conta.
Se o valor travado for maior do que a dívida, o artigo 854 também permite pedir a liberação do excesso. E se a dívida já foi paga ou negociada, o comprovante do acordo resolve.
Cuidado com o golpe do desbloqueio
Toda notícia que assusta vira isca de golpe. Ordem judicial não chega por SMS, WhatsApp ou e-mail com link para pagar taxa de desbloqueio. O CNJ e os tribunais não cobram nada para consultar processo e o banco não libera dinheiro bloqueado por ordem do juiz sem uma nova decisão. Se receber mensagem pedindo Pix para evitar bloqueio, apague. Na dúvida, procure o número do processo no site oficial do tribunal, digitando o endereço você mesmo.
Perguntas frequentes
Todo mundo vai ter a conta bloqueada em outubro? Não. O bloqueio pelo Sisbajud só atinge quem tem processo de cobrança na fase de execução e ordem de um juiz. Não há nenhuma regra marcada para outubro.
Nome sujo no Serasa bloqueia a conta? Não. Negativação não dá ao credor o poder de travar seu dinheiro. Só uma decisão judicial faz isso.
Quais bancos já estão no bloqueio no mesmo dia? O piloto do CNJ tem Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP. Depois de 18 meses de testes, a ideia é estender aos outros bancos.
O salário pode ser bloqueado? Em regra, não. As exceções são dívida de pensão alimentícia, a parte acima de 50 salários mínimos e casos excepcionais aceitos pelo STJ, sempre preservando o mínimo para a família viver.
Quanto tenho para pedir o desbloqueio? Cinco dias depois de ser intimado, segundo o artigo 854 do Código de Processo Civil. Procure um advogado ou a Defensoria Pública logo.
Como saber se tenho processo no meu nome? Pela consulta processual do tribunal de Justiça do seu estado, que aceita busca por CPF, e também da Justiça Federal e do Trabalho. Jusbrasil e Escavador ajudam, mas a fonte oficial é o tribunal.


