Burnout no Brasil: estudo com dados do SUS mostra 7 em cada 10 casos entre mulheres
Pesquisa publicada na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho analisou 1.458 registros de 2014 a 2024. Veja os sintomas descritos pela OMS, os direitos de quem se afasta e o que muda com a NR-1
20 de agosto de 2026 · Atualizado em · 5 min de leitura

Sete em cada dez registros de síndrome de burnout feitos no sistema público de saúde entre 2014 e 2024 foram de mulheres, e mais da metade de pessoas entre 35 e 49 anos. O dado é de um estudo publicado em setembro de 2025 na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, assinado por Maria Fernanda Quandt Treml, Amanda Vieira Sarubbi, Maria Eduarda Smaniotto Madeira, Amanda Wollmann Rasoto e Nathalia Schwarzer. As autoras levantaram no DataSUS, em fevereiro de 2025, todos os registros com o código Z73.0 da CID-10, que corresponde a “esgotamento”, e chegaram a 1.458 casos em onze anos.
O número parece pequeno para um país de 213 milhões de habitantes, e é. O próprio desenho do estudo mostra o motivo: entram só os casos que chegaram ao SUS e foram registrados com esse código específico. O que a série revela é a velocidade do crescimento.
O que o estudo encontrou
Os registros praticamente não existiam antes da pandemia e explodiram a partir de 2021. Somados, 2023 e 2024 respondem por mais da metade dos casos da década.
| Ano | Participação no total de casos (2014-2024) |
|---|---|
| 2014 | 1,03% |
| 2017 | 3,16% |
| 2019 | 4,12% |
| 2020 | 3,02% |
| 2021 | 10,36% |
| 2022 | 15,57% |
| 2023 | 27,98% |
| 2024 | 28,40% |
Fonte: Treml e colaboradoras, Rev Bras Med Trab, 2025.
Mulheres somaram 71,6% dos registros e homens, 28,4%. A faixa de 35 a 49 anos concentrou 56,72% dos casos, seguida pela de 20 a 34 anos (26,47%). O Sudeste teve 52,81% das notificações e o Nordeste, 29,77%. Em 51,71% dos casos houve uso de remédio psicotrópico, e o desfecho mais comum foi a incapacidade temporária para o trabalho, em 69,34% dos registros.
O estudo tem limites que o leitor precisa conhecer. Pelo teste estatístico das próprias autoras, a diferença entre os sexos não foi significativa (p = 0,27), embora a conclusão do artigo descreva predomínio feminino. Elas atribuem parte da alta recente a mais consciência sobre o diagnóstico, treinamento de profissionais e campanhas de saúde mental, e não só a mais adoecimento. A explicação que apresentam para o peso das mulheres é a dupla jornada de trabalho, somada à urbanização e à carga de trabalho.
O que é burnout, segundo a OMS
A Organização Mundial da Saúde define o burnout, na CID-11, como uma síndrome resultante de estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado com sucesso. A OMS classifica o quadro como fenômeno ocupacional e não como doença, e o termo vale só para o contexto profissional. São três dimensões:
- Sensação de falta de energia ou exaustão.
- Distanciamento mental do trabalho, ou sentimentos negativos e cínicos em relação a ele.
- Queda da eficácia profissional.
O cansaço que não melhora com folga ou férias é o sinal mais citado. Insônia, irritação constante e dificuldade de concentração aparecem com frequência, e os sintomas se misturam aos de depressão e ansiedade. Por isso o diagnóstico precisa ser feito por médico ou psicólogo, que vai descartar outras causas.
Quantos se afastam pelo INSS
Os dados da Previdência mostram um volume bem maior que o do SUS. Só no primeiro semestre de 2026, o INSS concedeu 3.598 auxílios por incapacidade com o código Z73.0, segundo levantamento da Cajuína com dados abertos do INSS. Cerca de 80% deles foram registrados como auxílio comum, sem o vínculo com o trabalho reconhecido. Esses números ficam fora da estatística de transtornos mentais, que somou 232.382 afastamentos no mesmo período, porque o código Z73.0 não pertence ao capítulo F da CID-10.
O informe do SESI e da Firjan de maio de 2026 lembra que a categoria Z73 da CID-10 é ampla (“problemas relacionados à organização do modo de vida”) e não permite contar com precisão quantos afastamentos são de burnout. Isso muda com a CID-11, que deve passar a valer no Brasil em 2027 e traz o código próprio QD85.
Direitos de quem tem burnout
Desde a Portaria GM/MS nº 1.999, de novembro de 2023, o burnout está na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, ao lado de ansiedade e depressão. A lista é exemplificativa: estar nela não garante sozinha o reconhecimento como doença do trabalho, que depende da análise do caso. Mas facilita o caminho. Na prática:
- A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Do 16º dia em diante, o pedido é feito ao INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Atestados de até 90 dias podem ser analisados sem perícia presencial, pelas regras do Atestmed em vigor desde março de 2026.
- Se o burnout tiver ligação com o trabalho, peça à empresa a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se ela se recusar, o sindicato, o médico ou o próprio trabalhador podem emitir.
- Com o benefício acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses depois da volta e o FGTS continua sendo depositado durante a licença.
O que muda nas empresas
A atualização da NR-1, que obriga empresas a avaliar riscos psicossociais como metas abusivas e assédio dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, entrou em vigor em 26 de maio de 2026. As multas ligadas a esses itens estão suspensas por decisão do ministro André Mendonça, do STF, na ADPF 1316. Em setembro ele prorrogou a suspensão por mais 90 dias, enquanto empresas e governo negociam no núcleo de conciliação do Supremo. A obrigação de mapear os riscos segue valendo.
Onde buscar ajuda
A porta de entrada no SUS é a Unidade Básica de Saúde, que encaminha para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) quando o caso pede. No estudo da Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, 49,86% dos pacientes foram encaminhados a um CAPS. Quem estiver em sofrimento intenso pode ligar para o Centro de Valorização da Vida no 188, de graça e a qualquer hora. Com a CID-11, prevista para entrar em uso no Brasil em 2027, o burnout passa a ter código próprio nos atestados e nas estatísticas oficiais.


