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Burnout no Brasil: estudo com dados do SUS mostra 7 em cada 10 casos entre mulheres

Pesquisa publicada na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho analisou 1.458 registros de 2014 a 2024. Veja os sintomas descritos pela OMS, os direitos de quem se afasta e o que muda com a NR-1

Redação Relacionamentoassinatura da editoria

20 de agosto de 2026 · Atualizado em · 5 min de leitura

Pessoa em momento de tranquilidade e descanso perto da janela, com luz natural

Sete em cada dez registros de síndrome de burnout feitos no sistema público de saúde entre 2014 e 2024 foram de mulheres, e mais da metade de pessoas entre 35 e 49 anos. O dado é de um estudo publicado em setembro de 2025 na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, assinado por Maria Fernanda Quandt Treml, Amanda Vieira Sarubbi, Maria Eduarda Smaniotto Madeira, Amanda Wollmann Rasoto e Nathalia Schwarzer. As autoras levantaram no DataSUS, em fevereiro de 2025, todos os registros com o código Z73.0 da CID-10, que corresponde a “esgotamento”, e chegaram a 1.458 casos em onze anos.

O número parece pequeno para um país de 213 milhões de habitantes, e é. O próprio desenho do estudo mostra o motivo: entram só os casos que chegaram ao SUS e foram registrados com esse código específico. O que a série revela é a velocidade do crescimento.

O que o estudo encontrou

Os registros praticamente não existiam antes da pandemia e explodiram a partir de 2021. Somados, 2023 e 2024 respondem por mais da metade dos casos da década.

Ano Participação no total de casos (2014-2024)
2014 1,03%
2017 3,16%
2019 4,12%
2020 3,02%
2021 10,36%
2022 15,57%
2023 27,98%
2024 28,40%

Fonte: Treml e colaboradoras, Rev Bras Med Trab, 2025.

Mulheres somaram 71,6% dos registros e homens, 28,4%. A faixa de 35 a 49 anos concentrou 56,72% dos casos, seguida pela de 20 a 34 anos (26,47%). O Sudeste teve 52,81% das notificações e o Nordeste, 29,77%. Em 51,71% dos casos houve uso de remédio psicotrópico, e o desfecho mais comum foi a incapacidade temporária para o trabalho, em 69,34% dos registros.

O estudo tem limites que o leitor precisa conhecer. Pelo teste estatístico das próprias autoras, a diferença entre os sexos não foi significativa (p = 0,27), embora a conclusão do artigo descreva predomínio feminino. Elas atribuem parte da alta recente a mais consciência sobre o diagnóstico, treinamento de profissionais e campanhas de saúde mental, e não só a mais adoecimento. A explicação que apresentam para o peso das mulheres é a dupla jornada de trabalho, somada à urbanização e à carga de trabalho.

O que é burnout, segundo a OMS

A Organização Mundial da Saúde define o burnout, na CID-11, como uma síndrome resultante de estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado com sucesso. A OMS classifica o quadro como fenômeno ocupacional e não como doença, e o termo vale só para o contexto profissional. São três dimensões:

  1. Sensação de falta de energia ou exaustão.
  2. Distanciamento mental do trabalho, ou sentimentos negativos e cínicos em relação a ele.
  3. Queda da eficácia profissional.

O cansaço que não melhora com folga ou férias é o sinal mais citado. Insônia, irritação constante e dificuldade de concentração aparecem com frequência, e os sintomas se misturam aos de depressão e ansiedade. Por isso o diagnóstico precisa ser feito por médico ou psicólogo, que vai descartar outras causas.

Quantos se afastam pelo INSS

Os dados da Previdência mostram um volume bem maior que o do SUS. Só no primeiro semestre de 2026, o INSS concedeu 3.598 auxílios por incapacidade com o código Z73.0, segundo levantamento da Cajuína com dados abertos do INSS. Cerca de 80% deles foram registrados como auxílio comum, sem o vínculo com o trabalho reconhecido. Esses números ficam fora da estatística de transtornos mentais, que somou 232.382 afastamentos no mesmo período, porque o código Z73.0 não pertence ao capítulo F da CID-10.

O informe do SESI e da Firjan de maio de 2026 lembra que a categoria Z73 da CID-10 é ampla (“problemas relacionados à organização do modo de vida”) e não permite contar com precisão quantos afastamentos são de burnout. Isso muda com a CID-11, que deve passar a valer no Brasil em 2027 e traz o código próprio QD85.

Direitos de quem tem burnout

Desde a Portaria GM/MS nº 1.999, de novembro de 2023, o burnout está na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, ao lado de ansiedade e depressão. A lista é exemplificativa: estar nela não garante sozinha o reconhecimento como doença do trabalho, que depende da análise do caso. Mas facilita o caminho. Na prática:

  1. A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Do 16º dia em diante, o pedido é feito ao INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Atestados de até 90 dias podem ser analisados sem perícia presencial, pelas regras do Atestmed em vigor desde março de 2026.
  3. Se o burnout tiver ligação com o trabalho, peça à empresa a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se ela se recusar, o sindicato, o médico ou o próprio trabalhador podem emitir.
  4. Com o benefício acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses depois da volta e o FGTS continua sendo depositado durante a licença.

O que muda nas empresas

A atualização da NR-1, que obriga empresas a avaliar riscos psicossociais como metas abusivas e assédio dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, entrou em vigor em 26 de maio de 2026. As multas ligadas a esses itens estão suspensas por decisão do ministro André Mendonça, do STF, na ADPF 1316. Em setembro ele prorrogou a suspensão por mais 90 dias, enquanto empresas e governo negociam no núcleo de conciliação do Supremo. A obrigação de mapear os riscos segue valendo.

Onde buscar ajuda

A porta de entrada no SUS é a Unidade Básica de Saúde, que encaminha para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) quando o caso pede. No estudo da Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, 49,86% dos pacientes foram encaminhados a um CAPS. Quem estiver em sofrimento intenso pode ligar para o Centro de Valorização da Vida no 188, de graça e a qualquer hora. Com a CID-11, prevista para entrar em uso no Brasil em 2027, o burnout passa a ter código próprio nos atestados e nas estatísticas oficiais.

Fontes

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