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Anvisa proíbe a caneta emagrecedora T36: o que fazer se você tem uma em casa

Resolução publicada nesta quarta (16) veta importação, armazenamento, distribuição, venda, propaganda e uso da caneta de GLP-1 T36, que não tem registro sanitário no Brasil; é a segunda medida da agência contra o mesmo mercado em oito dias

Cecília PradoCecília Pradoassinatura editorial do CityTudo

16 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

Frasco de medicamento e seringa sobre bancada de laboratório, ilustrando injetáveis vendidos sem registro sanitário

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Resolução 3.626/2026, que proíbe a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso da caneta de GLP-1 denominada T36. A medida atinge não só quem vende, mas também quem já comprou: o uso do produto passa a ser vedado.

O motivo declarado pela agência é a ausência de avaliação sanitária. Segundo a Anvisa, o medicamento “não possui registro sanitário junto à Anvisa e não teve sua segurança e eficácia avaliadas no Brasil”. Ou seja: não se trata de um produto que foi testado e reprovado, e sim de um produto que nunca passou pela análise exigida para chegar ao mercado brasileiro.

O que se sabe — e o que não se sabe — sobre a T36

A comunicação oficial identifica a T36 apenas como uma “caneta de GLP-1”, a mesma classe de medicamentos injetáveis à qual pertencem a semaglutida e a tirzepatida. A nota não informa fabricante, país de origem nem composição.

Essa lacuna é parte do problema. Sem registro, não há bula aprovada, não há dose de referência validada no país e não há rastreabilidade de lote — informações que, em um medicamento injetável, são o que permite investigar um efeito adverso depois que ele acontece.

Não foi a primeira medida: a segunda em oito dias

A resolução desta quarta não veio isolada. Em 8 de setembro, pela Resolução 3.480/2026, a Anvisa já havia proibido a comercialização de produtos irregulares de GLP-1 pelo site Go Pharma. Oito dias depois, a agência voltou ao mesmo mercado, agora mirando o produto em si.

O padrão também não é novo. Em abril deste ano, a Anvisa proibiu outras duas canetas de GLP-1, a Gluconex e a Tirzedral, ambas originárias do Paraguai e de fabricante desconhecido, porque “não têm registro, notificação ou cadastro na Anvisa” e não havia “qualquer garantia quanto ao seu conteúdo ou à sua qualidade”. Na mesma reportagem, a Agência Brasil registrou a apreensão de mil frascos de tirzepatida vindos do Paraguai.

“E se eu trouxer do Paraguai?”

É a dúvida mais comum sempre que um produto sai do mercado formal, e a resposta, neste caso, é direta: a proibição inclui a importação.

A regra geral brasileira permite, sim, que pessoa física importe medicamento para uso próprio. A RDC 81/2008, em seu Capítulo XII, dispensa autorização sanitária no desembaraço para produtos destinados a consumo pessoal, desde que apresentada prescrição do profissional pertinente e em quantidade compatível “com a duração e a finalidade de tratamento, ou que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros”. A mesma norma veda a entrada de produtos “desprovidos de identificação em suas embalagens primária e/ou secundária originais”.

Essa porta, no entanto, existe para medicamentos regulares. No caso da T36, há uma resolução específica e posterior proibindo nominalmente a importação — e uma receita médica não cria exceção onde a entrada do produto está vedada. Atravessar a fronteira para comprar mais barato é, para efeito da norma, importar.

Receita resolve? Não neste caso

Vale o contraste com o que a legislação exige dos GLP-1 que têm registro. Desde junho de 2025, pela RDC 973/2025 e pela Instrução Normativa 360/2025, medicamentos à base de semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida só podem ser dispensados com retenção da receita, emitida em duas vias e com validade de 90 dias em todo o território nacional.

Se o medicamento aprovado já exige esse controle na farmácia, o produto sem registro não tem por onde cumprir o mesmo rito: não existe estabelecimento regularizado autorizado a dispensá-lo.

O que a Anvisa orienta

A agência reforça que a comercialização de medicamentos no Brasil “é privativa de farmácias e drogarias regularizadas” e que produtos adquiridos fora desses estabelecimentos não têm “qualquer garantia de procedência, composição ou conservação”.

A conservação é um ponto prático relevante para essa classe de medicamento: canetas de GLP-1 exigem refrigeração dentro de faixa específica, e o transporte informal — em bagagem, por longos trechos, sem controle de temperatura — compromete o produto mesmo quando ele é autêntico.

O que fazer se você já comprou

Quem tem uma T36 em casa deve interromper o uso, já que a resolução veda também essa etapa. A orientação padrão da agência em casos de produto irregular é procurar um profissional de saúde para avaliar a substituição por alternativa registrada e comunicar a autoridade sanitária local.

É possível verificar se qualquer medicamento tem registro válido no país pela consulta pública de medicamentos da Anvisa, que mostra situação do registro, empresa detentora e apresentações autorizadas.

Se houver desdobramentos — identificação do fabricante, apreensões ou notificação de eventos adversos ligados à T36 —, o CityTudo acompanha e atualiza esta matéria.

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Fontes

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